Licença Saúde

A licença saúde é um benefício concedido ao servidor público que precisa passar por algum tratamento de saúde. Seu pagamento é similar ao auxílio-doença, sendo que o período de vigência do benefício é contabilizado como tempo de contribuição.

Para solicitar o benefício, o servidor deverá solicitar ao seu superior imediato ou ao órgão de recursos humanos o agendamento da perícia médica. Para isso, deverá estar em posse de relatório médico completo em consonância com a Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016. Será necessário informar a data de emissão do atestado médico, quantidade de dias de afastamento e CRM do médico que emitiu o atestado.

Recomenda-se que o servidor solicite a licença logo que receber o atestado, uma vez que a data de início da licença só pode retroagir 5 dias da data da perícia, conforme prevê o artigo 41, do Decreto nº 29.180/88. Assim, caso o servidor não providencie logo o pedido, corre o risco de levar faltas, prejudicando outros benefícios, como a contagem de tempo para licença-prêmio. A exceção é o caso de servidor internado, onde é possível conceder licença com maior período retroativo.

A licença saúde pode ser concedida por até 24 meses. Após esse período, o servidor passará por uma nova avaliação médica, onde será verificado se ele possui condições de retornar a sua função, se deve ser readaptado ou se o benefício deve ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Caso o pedido de licença saude seja indeferido, o servidor poderá apresentar pedido de reconsideração para o Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME. O prazo para a interposição do pedido é de 30 dias a contar da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme dispõe o artigo 44, do Decreto nº 29.180/88.

Se mesmo assim o resultado se manter, é possível interpor recurso à Subsecretaria de Gestão, no prazo de 30 dias, ou até, entrar com uma ação judicial. No Judiciário é possível verificar se o procedimento administrativo seguiu os preceitos legais e solicitar nova perícia médica. Também é possível recorrer a um serviço jurídico para auxiliar no requerimento administrativo e eventual elaboração de recursos.

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